Hoje, o eu louco traz uma curiosidade que vai surpreender muita gente
Tem gente que jura que morar junto por dois anos já é automaticamente união estável. Mas será que é assim mesmo? O eu louco vai te explicar. No Brasil, a lei não coloca nenhum prazo mÃnimo para reconhecer esse tipo de relação. O que vale mesmo são as provas de que o casal vive junto de forma pública, contÃnua e com intenção de formar famÃlia. Isso significa que até quem está junto há poucos meses pode sim, ter união estável, desde que consiga comprovar o vÃnculo.
O que a lei realmente considera
O eu louco foi atrás e descobriu no artigo 1.723 do Código Civil que o ponto principal é a convivência duradoura, pública e com objetivo de construir uma vida em conjunto. Isso quer dizer que o relacionamento precisa ser visÃvel para amigos e familiares, ter estabilidade e não ser apenas um namoro passageiro. E ai você pergunta Eulouco e sobre aquela história dos dois anos? O eu louco já te adianta esta história de 2 anos não é lei. Esse prazo aparece em algumas decisões judiciais como referência, mas no fim das contas é o juiz que avalia o caso e decide, com base nas provas apresentadas.
Provas e cuidados importantes
O eu louco também deixa o alerta, se a ideia é formalizar, fazer uma escritura pública em cartório traz segurança jurÃdica e evita dor de cabeça na divisão de bens ou questões de herança. Mesmo sem isso, fotos, contas conjuntas, viagens e testemunhas já ajudam bastante na hora de comprovar a união estável. Agora, se você não quer se ver numa situação dessas sem perceber, cuidado com o que compartilha e com a forma como apresenta o seu parceiro ou parceira para o mundo.