Hoje, o eu louco traz uma curiosidade deliciosa sobre os cinemas
Você já passou por aquele momento tenso de esconder um salgadinho na bolsa pra entrar no cinema achando que era proibido levar comida de fora? Pois é, o eu louco descobriu que, na verdade, essa prática de barrar alimentos externos pode ser ilegal no Brasil. E a história é bem mais séria do que parece.
Entenda o que a lei diz sobre isso
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, ninguém pode ser obrigado a comprar algo no mesmo lugar pra poder usar um serviço. Quando o cinema te impede de entrar com pipoca ou refrigerante comprados fora, ele tá praticando o que os especialistas chamam de venda casada. O eu louco pesquisou em sites como o Idec e a Defensoria Pública e descobriu que essa prática já foi considerada abusiva até pelo Superior Tribunal de Justiça.
Mas calma, isso não quer dizer que dá pra entrar com uma marmita de feijoada. As decisões da Justiça dizem que o cinema pode restringir alimentos muito diferentes dos que ele vende, tipo comidas gordurosas ou com cheiro forte. Ou seja, se o lanche é parecido com o que o cinema oferece, você tem direito de entrar sem medo.
O que o consumidor deve fazer
Se algum funcionário te barrar por causa de um pacote de pipoca ou refrigerante comprado fora, vale conversar com calma e citar o Código de Defesa do Consumidor. O eu louco recomenda até anotar o nome do gerente e, se for o caso, registrar uma reclamação no Procon. Muita gente já fez isso e ganhou. Então da próxima vez que for ver um filme, leva tua pipoca tranquila, porque o direito é seu.
Eulouco Canal you tube
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